Calendário de pesca – Períodos de defeso

Veja abaixo o calendário para 2022:

Todas as espécies ocorrentes na Bacia - Bacia hidrográfica do rio São Francisco - Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Goiás e Distrito Federal
Período: 01 de novembro à 28 de fevereiro

Todas as espécies ocorrentes na Bacia - Lagoas marginais da Bacia hidrográfica do rio São Francisco -  Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Goiás e Distrito Federal
Período: 01 de novembro à 30 de abril

Todas as espécies ocorrentes na Bacia - Bacias hidrográficas do Leste - Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo *Excetuando-se a área da Bacia hidrográfica do Rio São Francisco
Período: 01 de novembro à 28 de fevereiro

Robalo, Robalo-branco, Camurim ou Barriga-mole (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis, Centropomus spp.)
1º Período: 15 de maio à 31 de julho
Local: Espírito Santo e Bahia

Camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris)
1º Período: 01 de abril à 15 de maio
Local: Divisa de Pernambuco e Alagoas até os Municípios de Mata de São João e Camaçari-Bahia
2º Período: 01 de abril à 15 de maio
Local: Divisa dos Municípios de Mata de São João e Camaçari no Estado da Bahia até a divisa da Bahia e Espírito Santo
3º Período: 15 de novembro à 15 de janeiro
Local: Divisa do Espírito Santo e Rio de Janeiro e divisa da Bahia e Espírito Santo

Caranguejo-uçá (Ucides cordatus)
1º Período: 03 de janeiro à 8 de janeiro
2º Período: 02 de fevereiro à 7 de fevereiro
3º Período: 17 de fevereiro à 22 de fevereiro*
4º Período: 03 de março à 8 de março
5º Período: 19 de março à 24 de março
Local: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia  *Período se aplica apenas aos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

Tambiú/Lambari, de rabo amarelo (Astyanax bimaculatus) e Lambari-de-rabo-vermelho (Astyanax fasciatus)
Período: 01 de novembro à 28 de fevereiro
Local: Reservatórios públicos do território nacional

Garoupa-verdadeira (Epinephelus marginatus)
Período: 01 de novembro à 28 de fevereiro
Local: Todo território nacional

Caranha (Lutjanus cyanopterus), do Sirigado (Mycteroperca bonaci), da Garoupa-de-São-Tomé (Epinephelus morio) e do Badejo Amarelo (Mycteroperca interstitialis)
Período: 01 de agosto à 30 de setembro
Local: Todo território nacional

Pargo (Lutjanus purpureus)
Período: 15 de dezembro à 30 de abril
Local: Todo território nacional

Gurijuba (Sciades parkeri)
Período: 17 de novembro à 31 de março
Local: Todo território nacional

Lagosta vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda), pintada (Panulirus echinatus)
Período: 01 de novembro (Excepcionalmente, em 2021, será 01 de dezembro) à 30 de abril
Local: Todo território nacional

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atualizado em 23/11/2021.

 

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