Plano de classificação e tabela de temporalidade
PORTARIA Nº 17/2019
O Diretor Presidente da Bahia Pesca S.A., no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.208, de 29 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 12.908, de 20 de maio de 2011, e considerando a Instrução Conjunta SAEB/SECULT nº 01, de 19 de fevereiro de 2014,
R E S O L V E
Art. 1º - Tornar público os instrumentos de gestão de documentos denominados Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos referente às atividades finalísticas da Bahia Pesca S.A., disponível em http://www.bahiapesca.ba.gov.br, aprovados pelo Parecer Técnico do Arquivo Público do Estado da Bahia / Fundação Pedro Calmon (APEB/FPC/SECULT) nº 022, de 2019 e elaborados pela Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, constituída através da Portaria nº 07 de 12 de março de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Salvador (BA), 23 de agosto de 2019.
MARCELO OLIVEIRA SAMPAIO
Diretor Presidente