Plano de classificação e tabela de temporalidade

 PORTARIA Nº 17/2019

 

O Diretor Presidente da Bahia Pesca S.A., no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.208, de 29 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 12.908, de 20 de maio de 2011, e considerando a Instrução Conjunta SAEB/SECULT nº 01, de 19 de fevereiro de 2014,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º -  Tornar público os instrumentos de gestão de documentos denominados Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos referente às atividades finalísticas da Bahia Pesca S.A., disponível em http://www.bahiapesca.ba.gov.br, aprovados pelo Parecer Técnico do Arquivo Público do Estado da Bahia / Fundação Pedro Calmon (APEB/FPC/SECULT) nº 022, de 2019  e elaborados pela Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, constituída através da Portaria nº 07 de 12 de março de 2018.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3º -  Revogam-se as disposições contrárias.

 

 Salvador (BA), 23 de agosto de 2019.

 

 MARCELO OLIVEIRA SAMPAIO

Diretor Presidente

Recomendar esta página via e-mail: